PLANO plano escolhido   

TERMO DE ADESÃO DOS SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET

E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA

 

A assinatura deste TERMO DE CONTRATAÇÃO representa expressa concordância do CLIENTE às cláusulas e condições do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO OU ACESSO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA”. 

QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA:

 

VIRTUAL PONTO NET, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 37.865.079/0001-23 com sede na Rua 2 de Julho, nº 334, bairro Centro, na cidade de Ibicaraí/BACEP 45.745-000, devidamente autorizada para a prestação dos serviços de comunicação multimídia conforme dispensa de outorga expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – Processo nº 53500.035545/2020-14; Procedimento 6574035

 

QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE (CONTRATANTE):

 

Razão Social/Nome: seu nome

CNPJ/CPF: xxx

RG/IE: xxx

Telefone : xxx

Celular:(2): 

Celular: xxx

 

ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO/COBRANÇA:

 

Endereço: seu endereco, xxx

Bairro: seu bairro

Complemento: xxx

Cidade: sua cidade

UF: seu estado

CEP: seu cep

 

OBJETO:

 

Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, dos Serviços de Conexão ou acesso à internet (Serviços de Valor Adicionado), a serem disponibilizados nas dependências do CLIENTE, de acordo com os termos e condições previstas no presente instrumento e no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À OU ACESSO INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", parte integrante e essencial à celebração deste instrumento. Para a disponibilização dos Serviços de Conexão ou acesso à internet (Serviços de Valor Adicionado) nas dependências do CLIENTE, a CONTRATADA obriga-se, ainda, à prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), também objeto deste Contrato, de acordo com os termos e condições previstas no presente instrumento e no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO OU ACESSO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", parte integrante e essencial à celebração deste instrumento.

 

PROMOÇÃO VIRTUAL PLUS (UPGRADE DE VELOCIDADE)

 

O cliente que optar pela PROMOÇÃO VIRTUAL PLUS tem o direito de desfrutar um UPGRADE no PLANO CONTRATADO. O plano de 50 MEGA passa a ter a velocidade de plano escolhido MEGA PELO MESMO PREÇO MENSAL, para ter acesso a promoção Virtual Plus basta o cliente optar pelo Contrato Fidelidade de 12 (doze) meses.

 

Fica acordado entre as partes que o cancelamento do plano antes do período de 12 meses gera multa rescisória proporcional ao benefício concedido e tempo restante de contrato.

 

CLIENTE VIRTUAL PLUS

 SIM

 

PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO PELO CLIENTE:

 

Plano Contratadoplano escolhido

Prazo de Vigência12 (doze) meses

Velocidade (download/upload):%velocidadeplano%

Garantia de banda (download/upload): 80%

Prazo de Instalação: 72 horas

IPDinamico

Cliente autoriza o envio da cobrança por meio eletrônico (e-mail e WhatsApp)xxx

 




VALORES A PAGAR PELO CLIENTE

 

VALORES MENSAIS

CONEXÃO

R$ xxx

 

 

TOTAL

R$ xxx


VALOR DE NSTALAÇÃO

R$ xxx

 

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CLINTE EM REGIME DE COMODATO

 

UNIDADES

DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO

VALOR DE MERCADO


xxx

99,90







 

 

TOTAL

99,90

 

O CLIENTE reconhece que é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos, devendo manter e guardar estes em perfeito estado de uso e conservação. 

O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 

Os equipamentos cedidos a título de locação deverão ser utilizados única e exclusivamente no endereço de instalação constante neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA. 

O CLIENTE se declara ciente de que ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, está obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Sujeito ao pagamento do valor de mercado dos equipamentos disponibilizados.

  

SUSPENSÃO, RESCISÃO DO CONTRATO E ENVIO A SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO:

 

O CLIENTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual está sujeito às penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO OU ACESSO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", bem como sujeito às seguintes sanções: (a) recebimento de notificação extrajudicial para o pagamento de débitos em aberto ou regularização da infração contratual; (b) ultrapassados 7 (sete) dias do recebimento da notificação, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à suspensão total dos serviços, ; (c) após 30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à rescisão contratual, tudo isso independente de qualquer notificação ou comunicação, hipótese em que o CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO OU ACESSO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", podendo a CONTRATADA valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e/ou protesto de títulos; (e) operada a rescisão contratual, será enviado ao CLIENTE, no prazo de até 07 (sete) dias, comprovante escrito da rescisão, informando da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, bem como das penalidades aplicáveis ao CLIENTE.

 

Fica acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADO que, em caso de cancelamento do contrato fidelidade, o CONTRATANTE irá efetuar o pagamento de multa rescisória conforme supracitado na cláusula VIRTUAL PLUS (UPGRADE DE VELOCIDADE).

 

FORO:

 

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes interpretação ou cumprimento deste contrato, ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca do Município de Ibicaraí/BA, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA:

 

Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues a CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. 

Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À OU ACESSO INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", que juntamente com esse TERMO DE CONTRATAÇÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. 

Declaro ainda, para os devidos fins, que tive prévio acesso a todas as informações relativas as empresas prestadoras mediante o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO OU ACESSO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado e qualificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO.




 

CAMPO DE ASSINATURA:

 

E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

  Sabado, 10 de Maio de 2025

 

 

 

_________________________________________________

VIRTUAL PONTO NET

 CONTRATADA

 

 

_________________________________________________

seu nome

CLIENTE

Testemunha:

Testemunha:

Nome:

Nome:

CPF:

CPF: